Homem é encontrado morto na porta de bar em Palmas de Monte Alto
Um homem, identificado como Raimundo Rodrigues Gomes, mais conhecido como “Cutia”, 51 anos, foi encontrado morto na…
Por iGuanambi
09/07/2021 - 18h13 - Atualizado 9 de julho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi publicou na edição extra do Diário Oficial na manhã desta sexta-feira (9), o Decreto 373, que retifica o Decreto 357, de 05 de julho de 2021.
No novo decreto, ficou delimitado o novo horário diário de toque de recolher que será das 24h até 5h. Na mesma publicação, ficará autorizado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, igualmente fica autorizado o funcionamento das distribuidoras de bebidas e dos bares até o horário limite do novo toque de recolher diário para o funcionamento de atividades comerciais, que é 23h30min.
Os estabelecimentos como bares e restaurantes deverão ainda observar os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15, de 29 de abril de 2021. Veja o que mudou e veja o decreto e a íntegra da Portaria nº 15, no link: https://bit.ly/3AKsjZS
Toque de recolher será às 24h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24h às 05h, de 09 de julho até 12 de julho de 2021.”
Atividades esportivas coletivas
Fica autorizada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 12 de julho de 2021, desde que não gerem aglomerações.
Clubes sociais
Não será permitida a utilização do parque infantil e das piscinas nos clubes sociais.
Veja algumas das exigências da Portaria nº 15, relacionadas a bares e restaurantes:
– Os estabelecimentos deverão funcionar com no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de atendimento;
– A disposição das mesas e cadeiras deverão garantir, no mínimo, o distanciamento de 1,5m (um metro e meio)
– O número máximo de consumidores em cada mesa não poderá ultrapassar quatro pessoas;
– Fica proibida a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânica, de qualquer natureza;
– O ambiente do estabelecimento deverá garantir o máximo de circulação de ar, seja com a abertura completa de portas e janelas ou a utilização de climatizadores;
– Todos os colaboradores do estabelecimento deverão estar munidos fartamente de Equipamentos de Proteção Individual para atendimento ao consumidor;
– É obrigatório o uso de máscaras por todos os clientes, exceto durante o consumo de alimentos e bebidas;
– O estabelecimento deverá garantir a disposição facilitada de lavabos para higienização das mãos ou de recipientes contendo álcool em gel 70% (setenta por cento) para os clientes na entrada e em pontos estratégicos dos estabelecimentos;
– O estabelecimento deverá disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) a todos os clientes para higienizarem as mãos antes e depois de utilizarem a maquininha de cartão.
Fonte: ASCOM
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No novo decreto, ficou delimitado o novo horário diário de toque de recolher que será das 24h até 5h. Na mesma publicação, ficará autorizado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, igualmente fica autorizado o funcionamento das distribuidoras de bebidas e dos bares até o horário limite do novo toque de recolher diário para o funcionamento de atividades comerciais, que é 23h30min.
Os estabelecimentos como bares e restaurantes deverão ainda observar os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15, de 29 de abril de 2021. Veja o que mudou e veja o decreto e a íntegra da Portaria nº 15, no link: https://bit.ly/3AKsjZS
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Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24h às 05h, de 09 de julho até 12 de julho de 2021.”
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Clubes sociais
Não será permitida a utilização do parque infantil e das piscinas nos clubes sociais.
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– Os estabelecimentos deverão funcionar com no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de atendimento;
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Fonte: ASCOM
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