Guanambi

Prefeitura de Guanambi atualiza decreto e permite abertura de bares e distribuidoras de bebidas alcoólicas; estabelecimentos deverão respeitar portaria

A Prefeitura de Guanambi publicou na edição extra do Diário Oficial na manhã desta sexta-feira (9), o Decreto 373, que retifica o Decreto 357, de 05 de julho de 2021.

No novo decreto, ficou delimitado o novo horário diário de toque de recolher que será das 24h até 5h. Na mesma publicação, ficará autorizado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, igualmente fica autorizado o funcionamento das distribuidoras de bebidas e dos bares até o horário limite do novo toque de recolher diário para o funcionamento de atividades comerciais, que é 23h30min.

Os estabelecimentos como bares e restaurantes deverão ainda observar os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15, de 29 de abril de 2021. Veja o que mudou e veja o decreto e a íntegra da Portaria nº 15, no link: https://bit.ly/3AKsjZS

Toque de recolher será às 24h

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 24h às 05h, de 09 de julho até 12 de julho de 2021.”

Atividades esportivas coletivas

Fica autorizada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 12 de julho de 2021, desde que não gerem aglomerações.

Clubes sociais

Não será permitida a utilização do parque infantil e das piscinas nos clubes sociais.

Veja algumas das exigências da Portaria nº 15, relacionadas a bares e restaurantes:

– Os estabelecimentos deverão funcionar com no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de atendimento;

– A disposição das mesas e cadeiras deverão garantir, no mínimo, o distanciamento de 1,5m (um metro e meio)

– O número máximo de consumidores em cada mesa não poderá ultrapassar quatro pessoas;

– Fica proibida a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânica, de qualquer natureza;

– O ambiente do estabelecimento deverá garantir o máximo de circulação de ar, seja com a abertura completa de portas e janelas ou a utilização de climatizadores;

– Todos os colaboradores do estabelecimento deverão estar munidos fartamente de Equipamentos de Proteção Individual para atendimento ao consumidor;

– É obrigatório o uso de máscaras por todos os clientes, exceto durante o consumo de alimentos e bebidas;

– O estabelecimento deverá garantir a disposição facilitada de lavabos para higienização das mãos ou de recipientes contendo álcool em gel 70% (setenta por cento) para os clientes na entrada e em pontos estratégicos dos estabelecimentos;

– O estabelecimento deverá disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) a todos os clientes para higienizarem as mãos antes e depois de utilizarem a maquininha de cartão.

Fonte: ASCOM

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