Em novo decreto, Prefeitura de Guanambi altera toque de recolher para 22h e libera academias e igrejas; bares e distribuidoras seguem proibidos
Por iGuanambi
29/06/2021 - 21h19 - Atualizado 29 de junho de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (29/06), o Decreto Municipal nº 353, que altera as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade após o período de festejos de São João e adequa também ao Decreto Estadual nº 20.570. O toque de recolher passa para as 22h, segue proibido a venda de bebida alcoólica até dia 05 de julho, com o fechamento de bares e distribuidoras de bebidas. As academias retornam suas atividades com 50% da capacidade e os atos litúrgicos são autorizados até as 21h30, com 50% da capacidade. A Polícia Militar, Civil e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização para o cumprimento dos decretos. Veja decreto completo, no link: https://bit.ly/3y4i5kY
Toque de Recolher diário retorna para 22h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 29 de junho até 05 de julho de 2021.
Horário dos estabelecimentos comerciais e serviços
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (21h30) do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Horário de restaurantes, lanchonetes e pizzarias até 21:30h
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 21:30h, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
Proibição de venda de bebidas alcoólicas até 05/07
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), do dia 29 de junho até 05 de julho de 2021.
Proibição de funcionamento de distribuidoras de bebidas alcoólicas
Fica vedado o funcionamento dos bares e distribuidoras de bebidas no período do dia 29 de junho até 05 de julho de 2021.
Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 05 de julho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 29 de junho até 05 de julho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 05 de julho de 2021.
Cinema
Excetua-se da proibição do caput deste artigo o cinema, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Atos religiosos todos os dias da semana até 21h30
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (21h30), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, cartórios, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 21h30min.
Atendimento na Prefeitura de Guanambi por agendamento
O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.
Fonte: ASCOM
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Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 21:30h, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
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Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 29 de junho até 05 de julho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos seguem suspensos
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Cinema
Excetua-se da proibição do caput deste artigo o cinema, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
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I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
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