Câmara de Vereadores de Guanambi destina verba de seu orçamento para assistência social do município
O presidente da Câmara, com a aquiescência dos demais vereadores, fez uma devolução de valores do caixa…
A falta de descanso é uma das principais causas para a ocorrência de sinistros e mortes envolvendo veículos de carga. Apesar disso, muitos caminhoneiros ainda arriscam suas vidas e de terceiros ao dirigir por longas horas na estrada sem paradas para descanso. De janeiro a março de 2025, o número de motoristas flagrados nas rodovias federais da Bahia dirigindo sem o descanso obrigatório aumentou 88% (3.200) quando comparado ao mesmo período do ano passado (1.704).
Para a PRF, apesar dos esforços de fiscalização, os índices de sinistros de trânsito e mortes envolvendo caminhões ainda são altos e precisam ser controlados por meio de políticas públicas e de fiscalização permanente.
Nesse contexto, teve início na última quarta-feira (26) a terceira etapa da operação Descanso Legal, voltada para a fiscalização do tempo de repouso dos profissionais do transporte rodoviário de cargas. Até o dia 4 de abril, a PRF atuará em corredores estratégicos das rodovias federais, verificando as condições de veículos e condutores que transportam cargas pelo Brasil.
Durante as abordagens, a PRF vai checar, por meio do cronotacógrafo, o tempo de condução dos motoristas e o cumprimento do descanso estabelecido pela legislação, que é de 11 horas ininterruptas a cada 24h. A PRF também vai verificar a documentação dos veículos, das cargas e o estado de conservação dos caminhões, especialmente dos sistemas de freios.
Cenário preocupante
Os registros de 2024, nas rodovias federais da Bahia, a PRF contabilizou 1.352 sinistros com veículos de carga, que resultaram na morte de 64 pessoas e ferimentos em outras 529. Nos primeiros três meses de 2025, os números já acendem o alerta, pois já foram registrados 296 sinistros envolvendo caminhões e 16 pessoas perderam a vida. As estatísticas também revelam que a esmagadora maioria das causas está diretamente relacionadas aos condutores.
Vale ressaltar, que muitos desses sinistros foram provocados pelo cansaço dos motoristas, que muitas vezes excedem os limites de tempo de direção sem pausas suficientes para descanso. Além disso, para manter longas jornadas de trabalho e evitar o repouso obrigatório, alguns motoristas recorrem ao uso de inibidores de sono ou substâncias ilícitas como rebites e cocaína, potencializando ainda mais os riscos.
Diante desse cenário, a PRF entende que a Operação Descanso Legal se apresenta como uma resposta estratégica de fiscalização, promovendo ações educativas e de conscientização sobre a importância de práticas seguras no trânsito.
Raio X
O modal rodoviário responde, sozinho, por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT). São cerca de 600 mil caminhoneiros autônomos, 200 mil empresas e 482 cooperativas cadastradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC), ou seja, apenas no setor formal. O transporte rodoviário de cargas movimenta uma frota de 7,9 milhões caminhões e carretas e transportou, em 2024, mais de 175 milhões de toneladas de granéis sólidos e combustíveis, entre outros.
Tragédia
Na madrugada de 21 de dezembro de 2024, na BR 116, em Teófilo Otoni (MG), um dos maiores acidentes rodoviários da história recente do Brasil provocou a morte de 39 pessoas e ferimentos em outras 11, depois que uma carreta em alta velocidade atingiu em cheio um ônibus de passageiros que seguia de São Paulo para a Bahia.
As investigações concluíram que o motorista dirigia sob efeito de álcool, drogas e violava o período de repouso. Também foi constatado que as notas fiscais e outros documentos de transporte da carga foram adulterados para encobrir um excesso de peso de mais de 16 toneladas de blocos de quartzito. Em 21 de março, a justiça de Minas Gerais acolheu denúncia do Ministério Público (MPMG) contra o motorista e o dono da transportadora. Os dois vão a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Fonte: ASCOM
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