O juiz da 113ª Zona Eleitoral de Riacho de Santana, Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, julgou procedente a ação de impugnação da candidatura do ex-prefeito Alan Vieira (MDB), baseada em irregularidades administrativas cometidas durante sua gestão como prefeito. As contas referentes ao exercício financeiro de 2018 foram rejeitadas pela Câmara Municipal, seguindo parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), e consideradas como irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa.
Conforme a sentença proferida, o processo destacou falhas graves como o desrespeito aos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de discrepâncias no balanço orçamentário e patrimonial. Essas irregularidades levaram à conclusão de que o candidato está inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
O juiz ainda ressaltou que a rejeição de contas se deu por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que Alan Vieira não conseguiu reconduzir as despesas de pessoal aos limites legais.
Diante dos fatos, foi decidido pelo indeferimento do registro de candidatura de Alan Vieira. A coligação ou partido tem o direito de substituir o candidato conforme os prazos estabelecidos na legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação de impugnação, corroborando a decisão.
Com o trânsito em julgado, as medidas cabíveis serão tomadas e comunicadas às partes envolvidas, confira.
Fonte: Redação iGuanambi
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