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Novo REFIS do estado da Bahia oferece de até 95% para quem regularizar débitos com ICMS

Os contribuintes baianos contam até o dia 5 de novembro com a oportunidade de regularizar sua situação junto ao fisco estadual com o novo Refis, quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Com descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios, o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais já está em vigor após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado. A lei 14.761 foi sancionada, na sequência, pelo governador Jerônimo Rodrigues.

“Além de proporcionar às empresas em débito com o fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários, o programa deverá reduzir o volume de processos em tramitação nesta área”, explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. “Vai resultar ainda no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para o desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja na prestação de serviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescenta Vitório.

O secretário observa que o programa ocorre em paralelo à intensificação das ações de combate à sonegação pelo Estado, que incluem parcerias com outras instâncias do serviço público estadual por meio do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos. O Cira reúne, além da Sefaz-Ba e do MP-Ba, o Tribunal de Justiça (TJBA), a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).

Desconto maior à vista

De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Fonte: Bahia Econômica

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