Prefeitura de Igaporã realiza caminhada pelo Maio Amarelo
A Prefeitura de Igaporã e a Secretaria de Assistência Social realizaram uma grande caminhada no dia 16…
Por iGuanambi
26/04/2024 - 15h28 - Atualizado 26 de abril de 2024
Publicado em Notícias - Caetité - Municípios
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) deu Parecer favorável à Fundação Terra Mãe (FTM), em processo que tramita no Tribunal de Justiça em relação ao prédio da Unacon de Caetité. No parecer, as promotoras Dra. Ana Paula Balellar Bittencourt e Dra. Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, rejeitaram o pedido de suspensão de liminar que foi solicitado pelo prefeito Valtécio Aguiar e recomendaram a preservação da eficácia da decisão emitida pelo juiz da comarca de Caetité, que suspendeu o Decreto Municipal 47/2024, assinado pelo gestor de Caetité, mantendo a eficácia da Lei 878/2021, que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/UNACON à FTM.
Na peça, as representantes do MP-BA argumentam que a prefeitura de Caetité não apresentou provas suficientes de grave violação à ordem pública pela não prestação de serviços de saúde de forma continuada. No relatório, as promotoras ainda citaram que a referida Fundação cumpre as metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, fato que possibilita o repasse das verbas para manutenção dos serviços prestados, como ocorre até o momento. Além disso, o documento expõe que o prefeito Valtécio Aguiar assinou Lei de concessão de uso de 10 anos e que o decreto jamais teria validade para suspender uma Lei aprovada pela Câmara de vereadores. “No mais, as alegações do Município de Caetité são insustentáveis para a natureza do pedido apresentado, porquanto, não há comprovação acerca da grave lesão à ordem ou saúde públicas. Ante as considerações alinhadas, o Ministério Público do Estado da Bahia, através de sua Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, manifesta-se pela REJEIÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO, no sentido de preservar a completa eficácia da judiciosa decisão de 1º grau“, diz trecho do Parecer. [confira o parecer na íntegra]
Fonte: Radar 030
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