O TRF da 1ª Região ontem julgou favorável por unanimidade ação rescisória proposta por Nelbino Alves Marques (Vereador do Município de Candiba) que estava com seus direitos políticos suspensos por três anos (até 22/02/2025) por conta de decisão transitada em julgada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa (em 22/02/2022), e assim sendo com a decisão unânime da segunda seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, o Vereador poderá retornar à Casa Legislativa e exercer o seu mandato, uma vez que o julgado foi rescindido acolhendo a judiciosa tese da defesa, restabelecendo por consectário lógico os direitos políticos de Nelbino, e afastando as demais sanções impostas ao Vereador. O processo foi conduzido pelo advogado atuante em Brasília Dr. Magno Israel Miranda Silva.