OAB Guanambi empossa nova diretoria para o triênio 2025-2027 em solenidade prestigiada
A Câmara Municipal de Guanambi foi palco, na noite da última quinta-feira (10), de uma concorrida solenidade…
m 2022, durante às fiscalizações nas rodovias federais da Bahia, o número de motoristas autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste com o bafômetro quase que dobrou quando comparado a 2021.
De janeiro a dezembro, a quantidade de motoristas autuados por dirigir alcoolizado, alcançou 2.568 autos de infração. Já em 2021, no mesmo período, foram notificados 1.544 condutores.
Desses motoristas flagrados alcoolizados em 2022, 127 condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente, visto que o índice verificado no ‘bafômetro’ foi igual ou superior a 0,34mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Os resultados acendem um alerta sobre a consciência dos condutores a respeito do perigo da combinação consumo de álcool ao volante.
Vale ressaltar, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
Vigilância constante
Desde que entrou em vigor, a Lei Seca já ajudou a salvar milhares de vidas no trânsito brasileiro, por isso é uma das prioridades nas fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A PRF se empenha no combate à embriaguez ao volante com ações educativas, presença constante nas rodovias e uma fiscalização eficiente. As ações são realizadas em pontos estudados previamente, onde, costumeiramente, passam motoristas que bebem e dirigem.
Dirigir sob o efeito do álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
Para evitar a violência no trânsito, a PRF mantém rigor na fiscalização de embriaguez em todas as rodovias federais do estado e o foco dos policiais é o de coibir hábitos que geram grande perigo ao trânsito, como dirigir após consumir bebidas alcoólicas, pois o álcool é causa de brigas, violência doméstica e também de acidentes graves, muitas das vezes fatais.
A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não misturar bebida e direção.
Etilômetro passivo
Entre as ferramentas utilizadas pela PRF para uma fiscalização mais assertiva, destaca-se o uso do bafômetro passivo.
Em apenas alguns segundos o equipamento é capaz de detectar se o condutor fez uso ou não de álcool. Caso não seja constatada a presença de álcool, o aparelho acende uma luz verde e o policial libera o motorista. Se existir algum indício, ainda que mínimo, aparece uma luz amarela. Já a luz vermelha indica que, no local, há muito álcool, o que significa que o condutor, realmente, tem que ser parado e submetido ao teste de alcoolemia pelo bafômetro tradicional.
Além de dar celeridade para a fiscalização, o aparelho representa economia para a instituição, pois reduz os gastos com os bocais descartáveis.
Fonte: ASCOM
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Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
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