Equipes da Delegacia Territorial de Carinhanha, a 781 km de Salvador, prenderam preventivamente, nesta quarta-feira (20), um homem de 26 anos por perseguição contra mulher em razão da condição de sexo feminino (art. 147-A, CP) e descumprimento de medida protetiva (art. 24-A, Lei 11340/06) de no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Vítima compareceu à Delegacia e informou que estava sofrendo violência doméstica ininterruptamente, com diversas ameaças via whatsapp e, também, por meio de ligações.
Durante as investigações, verificou que a Vítima sofreu inúmeras vezes ameaças de morte, até mesmo depois do deferimento da medida protetiva, e que devido a isso sofreu danos psicológicos, chegando ao ponto de não mais conseguir dormir e que ultimamente estava tomando remédios para alcançar o repouso noturno. Durante a relação de 2 (dois) anos o agressor a proibiu do uso de todas as redes sociais, exceto o whatsapp, porém na condição de ter o celular desbloqueado.
Constatou-se, também, que no decorrer do relacionamento o Agressor de forma contumaz dizia que se a Vítima não fosse dele não seria de mais ninguém tendo, inclusive, a ameaçado com o emprego de arma de fogo.
Durante uma busca domiciliar no dia 26/01/2022, foi encontrada uma arma de fogo de numeração raspada, e devido isso o agressor irá responder também pelo Crime de posse ilegal de arma de fogo de uso de uso restrito, na figura equiparada, conforme Art. 16, parágrafo único, Inciso I, da Lei 10826/03
É importante ressaltar que a prisão preventiva do agressor se deu pelo descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao mesmo, razão pela qual se fez necessário a medida cautelar mais gravosa, qual seja o encarceramento cautelar preventivo.
O preso foi encaminhado para Guanambi, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.
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