O Aeroporto Isaac Moura Rocha, do município de Guanambi (BA), foi homologado para voo por instrumento (IFR). O Departamento de Controle do Espaço Aéreo, vinculado à Força Aérea Brasileira (DECEA/FAB), divulgou na internet as cartas de aproximação, documentos que apresentam as orientações aos pilotos para as operações por instrumento no referido aeroporto.
A Infracea, que administra o aeroporto de Guanambi, havia anunciado há alguns meses que havia dado entrada no pedido de homologação para voo por instrumento. No final de outubro uma aeronave do Grupo Especial de Inspeção em Voo (Geiv), vinculado ao DECEA, fez voos de inspeção no aeroporto da cidade do sudoeste. Estas inspeções são necessárias para que as cartas possam ser desenhadas.
O IFR em Guanambi será do tipo Required Navigation Performance (RNP) e vigorará a partir de 27 de janeiro de 2022. Este procedimento RNP é o mesmo que foi solicitado recentemente pela concessionária A.F.S. – Aeroporto de Feira de Santana para o Aeroporto João Durval Carneiro. No entanto, ainda não houve nenhuma publicação neste sentido em relação a Feira.
Mas o que realmente significa operar por instrumentos? Na aviação, existem dois tipos de voo: o VFR (Visual Flight Rules) ou voo visual, que geralmente acontece a cerca de 3.000 metros de altitude e que permite ao piloto se orientar por estradas, lagos, praias, litoral, colinas, plantações, cidades etc.; e o IFR (Instrument Flight Rules), ou voo por instrumentos, no qual o piloto é orientado pelos computadores de bordo do avião que estão em contato direto com receptores e emissores de sinais no solo ou via satélite.
“Quando está nublado, o piloto irá sempre seguir a recomendação da carta de voo e realizar todas as ações previstas nela até chegar à altitude de pousar”, explica o major da Aeronáutica responsável pela torre de controle do Aeroporto de Brasília, Eduardo Stutz. Ele conta que as aeronaves que operam por instrumentos têm sempre prioridade no pouso. “Isso é importante, porque, nesse momento, o piloto não está olhando para fora do avião. A aeronave em voo visual deve aguardar uma brecha entre os pousos por instrumentos até que o controlador da torre dê autorização para realizar o pouso visual.”
Fonte: ASCOM