Ivana e Valtécio garantem mais de R$ 10 milhões em obras de pavimentação em Caetité
Após uma intensa batalha da deputada Ivana Bastos e o prefeito Valtécio Aguiar, o governador Jerônimo Rodrigues…
A Prefeitura de Guanambi publicou na tarde desta quinta-feira (29), atualização do Decreto 243, de 29 de abril do corrente ano. O Decreto 258/2021 deu nova redação e amplia a flexibilização de diversos setores comerciais, bares, cinemas, clubes, igrejas, etc.
Foi publicado também na mesma edição do Diário Oficial, a Portaria nº 15, que “dispõe sobre a regulamentação do funcionamento dos serviços de alimentação, como lanchonetes, bares, restaurantes, padarias e similares, com observância ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de combate ao contágio e proliferação do Coronavírus (COVID-19)”. Baixe a portaria no link: https://bit.ly/3nwfWKT
Bares
Fica autorizada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, desde que observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria 15 de 29 de abril de 2021. A autorização prevista está limitada até às 20:30h, do dia 29 de abril de 2021 ao dia 03 de maio de 2021”.
Cinemas, Clubes e Parques Infantis
Cinema e os clubes sociais ficam autorizados o funcionamento e a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria 15 de 29 de abril de 2021. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Igrejas
limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
Estágios de Ensino Médio e Superior liberados
Seguem suspensas as atividades letivas presenciais e as atividades práticas dos cursos em geral, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário. Excetuam-se da proibição, os estágios curriculares, no ensino médio e superior.
Carrinhos infantis
Fica autorizado o aluguel de carrinhos infantis elétricos, desde que individuais, devendo haver higienização, com material sanitizante adequado, antes e após cada usuário.
Fonte: ASCOM
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Um benefício em prol de toda a sociedade, é assim que a Secretaria de Saúde de Guanambi…
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Equipes da Superintendência de Trânsito de Guanambi (SMTRAN), recolheram seis bovinos de grande porte soltos na BR-122, na manhã desta quarta (14). Semana passada, animais…
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Na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (12), foram aprovadas 17 Indicações e o Projeto de Resolução nº 009/2025, de autoria da Mesa Diretora, que institui…
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A deputada Ivana Bastos esteve, na última sexta-feira (9), no município de Urandi para, ao lado do prefeito Warlei, da vice-prefeito Sinha, de secretários municipais,…
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Bares
Fica autorizada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, desde que observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria 15 de 29 de abril de 2021. A autorização prevista está limitada até às 20:30h, do dia 29 de abril de 2021 ao dia 03 de maio de 2021”.
Cinemas, Clubes e Parques Infantis
Cinema e os clubes sociais ficam autorizados o funcionamento e a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria 15 de 29 de abril de 2021. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Igrejas
limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
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Fonte: ASCOM
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