Deputado Charles Fernandes visita obras em Urandi viabilizadas por seu mandato
O Deputado Federal Charles Fernandes (PSD) esteve em Urandi nesta quarta-feira (14), onde realizou uma visita técnica…
A Prefeitura de Guanambi publicou o Decreto nº 232 na noite desta segunda-feira (12), e atualiza a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e também flexibiliza mais setores comerciais e de serviços, que deverão cumprir as regras sanitárias para seguirem abertos. Clique no link https://bit.ly/2OOq4BO e baixe o decreto na íntegra e veja todas as normas.
– Toque de Recolher Diário às 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 12 de abril até 19 de abril de 2021, com exceção do deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência e não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, bem como não se aplica aos trabalhadores dos serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Vedado a venda de bebida alcoólica a partir de sexta (16), às 18h
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 16 de abril até às 5h, de 19 de abril de 2021.
– Vedação para a prática esportiva coletiva
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 19 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Funcionamento de academias em 50% da capacidade
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 12 de abril até 19 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
– Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 19 de abril de 2021.
– Atos religiosos todos os dias até as 19:30h
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30min), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
– Funcionamento do Comércio
Fica autorizado o funcionamento de todos os empreendimentos de atividades econômicas, até o dia 19 de abril de 2021 ou ulterior deliberação, observado o §3º do artigo 2º deste Decreto: “Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências”.
– Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.
– Salões de beleza
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.
– Hotéis e motéis
Fica autorizado o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.
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O Deputado Federal Charles Fernandes (PSD) esteve presente no último fim de semana em dois importantes eventos…
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Na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (12), foram aprovadas 17 Indicações e o Projeto de Resolução nº…
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O deputado estadual Vitor Bonfim (PV) confirmou oficialmente, nesta segunda-feira (12), sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. Com uma trajetória consolidada…
A Prefeitura de Guanambi, através da Secretaria Mun. de Infraestrutura segue com ação de repreensão contra a invasão de áreas públicas e crimes ambientais. Na…
A deputada Ivana Bastos esteve, na última sexta-feira (9), no município de Urandi para, ao lado do prefeito Warlei, da vice-prefeito Sinha, de secretários municipais,…
Na manhã desta sexta-feira, 9 de maio, representantes do Legislativo de Guanambi marcaram presença na Audiência Pública realizada no Auditório da Câmara Municipal de Caculé….
O Deputado Federal Charles Fernandes (PSD-BA) foi oficialmente indicado como membro titular da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que trata…
A cidade de Malhada já está nos preparativos finais para a Festa de Santa Cruz 2025, que será realizada entre os dias 9 e 11…
Na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (5), a Câmara Municipal voltou a debater a segurança viária e a situação do trânsito no município e em…
A prefeita de Iuiu, Valdinha (PSD), esteve em Salvador nesta semana cumprindo uma série de compromissos e audiências com o objetivo de avançar nas demandas…
O prefeito de Pindaí, João Veiga, cumpriu agenda oficial na manhã desta segunda-feira (5), em Salvador, com foco na ampliação dos serviços públicos de saúde…
A deputada estadual Ivana Bastos cumpriu uma extensa agenda de trabalho em nove municípios baianos: Iraquara, Palmeiras, Seabra, Piatã, Abaíra, Rio de Contas, Livramento de…
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Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 12 de abril até 19 de abril de 2021, com exceção do deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência e não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, bem como não se aplica aos trabalhadores dos serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Vedado a venda de bebida alcoólica a partir de sexta (16), às 18h
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 16 de abril até às 5h, de 19 de abril de 2021.
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Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 19 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
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Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 12 de abril até 19 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
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