Prefeito de Guanambi assina na próxima terça (27), no Bairro Belo Horizonte, Ordem de Serviço para construção da UBS Porte 2, no valor de R$ 2 milhões
O prefeito de Guanambi Nal Azevedo assinará na próxima terça (27), às 16h, na Praça João Batista…
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A Prefeitura de Guanambi emitiu novo decreto com adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) nesta terça-feira (09), devido o alto número de casos que vem sendo registrado no município nos últimos dias.
Confira abaixo as principais mudanças no decreto de hoje:
1 – Ficam suspensas as aulas na rede pública e privada, nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior que forem presenciais, até o dia 23 de fevereiro de 2021, ou ulterior deliberação, salvo:
I – No ensino infantil e fundamental, para crianças e adolescentes portadores de especialidades ou dificuldade de aprendizagem que necessitem de atendimento especializado.
II – No ensino superior e médio, para as áreas de saúde no que se referem as aulas práticas, em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
2 – Ficam suspensas, no Município de Guanambi, a realização de todas as atividades e/ou eventos de caráter público e privado, quer seja na zona urbana ou rural, até o dia 23 de fevereiro de 2021, ou ulterior deliberação.
3 – Lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres, funcionarão mediante regulamento estabelecido em Portaria nº 36 de 18 de Dezembro de 2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando suspenso os efeitos do art. 2° da mesma, passando os referidos estabelecimentos a funcionarem das 6 horas da manhã até as 21 horas, como horário limite.
4 – Os cultos e demais manifestações religiosas, regulamentadas mediante Portaria nº 31 de 10 de Outubro de 2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal, em seu art. 2°, fica alterado em relação ao quantitativo de pessoas, no limite máximo de 50(cinquenta) pessoas simultaneamente, devendo ser observado uma métrica em termos de distanciamento social, de 6,25 metros quadrados por pessoa.
5 – Fica determinada a suspensão do funcionamento dos Parques Municipais, a proibição do uso de academias ao ar livre, áreas de lazer e brinquedos infantis das praças públicas, bem como aglomerações de pessoas nestes espaços.
I – Fica autorizado o funcionamento do Parque da Cidade das 05h (cinco horas) até às 20h (vinte horas), exclusivamente para a Pista de Caminhada e ciclovia.
II – Fica proibido no Parque da Cidade a utilização dos equipamentos de ginástica, da quadra de areia e quadra poliesportiva até o dia 23 de Fevereiro de 2021.
6 – Fica proibida a aglomeração de pessoas em bens de uso comum do povo, especialmente em Praças públicas, utilizando-se equipamentos sonoros de qualquer natureza e uso de bebidas alcóolicas.
7 – Fica suspenso o funcionamento dos Clubes Sociais, prestadores de serviços de lazer, até o dia 23 de Fevereiro de 2021.
8 – As atividades desportistas ficam proibidas nos equipamentos públicos e privados no Município, até o dia 23 de Fevereiro de 2021.
Confira com mais detalhes o decreto na íntegra, clique aqui.
Fonte: Redação iGuanambi
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1 – Ficam suspensas as aulas na rede pública e privada, nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior que forem presenciais, até o dia 23 de fevereiro de 2021, ou ulterior deliberação, salvo:
I – No ensino infantil e fundamental, para crianças e adolescentes portadores de especialidades ou dificuldade de aprendizagem que necessitem de atendimento especializado.
II – No ensino superior e médio, para as áreas de saúde no que se referem as aulas práticas, em espaços de saúde da rede própria, pública e privada.
2 – Ficam suspensas, no Município de Guanambi, a realização de todas as atividades e/ou eventos de caráter público e privado, quer seja na zona urbana ou rural, até o dia 23 de fevereiro de 2021, ou ulterior deliberação.
3 – Lanchonetes, restaurantes, bares e congêneres, funcionarão mediante regulamento estabelecido em Portaria nº 36 de 18 de Dezembro de 2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando suspenso os efeitos do art. 2° da mesma, passando os referidos estabelecimentos a funcionarem das 6 horas da manhã até as 21 horas, como horário limite.
4 – Os cultos e demais manifestações religiosas, regulamentadas mediante Portaria nº 31 de 10 de Outubro de 2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal, em seu art. 2°, fica alterado em relação ao quantitativo de pessoas, no limite máximo de 50(cinquenta) pessoas simultaneamente, devendo ser observado uma métrica em termos de distanciamento social, de 6,25 metros quadrados por pessoa.
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II – Fica proibido no Parque da Cidade a utilização dos equipamentos de ginástica, da quadra de areia e quadra poliesportiva até o dia 23 de Fevereiro de 2021.
6 – Fica proibida a aglomeração de pessoas em bens de uso comum do povo, especialmente em Praças públicas, utilizando-se equipamentos sonoros de qualquer natureza e uso de bebidas alcóolicas.
7 – Fica suspenso o funcionamento dos Clubes Sociais, prestadores de serviços de lazer, até o dia 23 de Fevereiro de 2021.
8 – As atividades desportistas ficam proibidas nos equipamentos públicos e privados no Município, até o dia 23 de Fevereiro de 2021.
Confira com mais detalhes o decreto na íntegra, clique aqui.
Fonte: Redação iGuanambi
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