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O JUIZ DA 113ª ZONA ELEITORAL, Dr. ROBERTO PAULO PROHMANN WOLFF, proibiu a distribuição de cestas básicas que estava sendo realizada pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. A decisão do Juiz aceitou uma representação contra o prefeito Alan Antonio Vieira, a Secretária Municipal de Assistência Social e esposa do candidato a vice-prefeito Margareth Fernandes Cardoso Castro, o candidato a Prefeito Paulo Sérgio Gondim Castro e o Candidato a Vice-prefeito João Daniel Machado de Castro.
A justiça eleitoral aceitou os argumentos que fundamentaram a representação de que a Secretaria Municipal de Assistência Social estava utilizando da distribuição de cestas básicas para impulsionar a campanha eleitoral dos candidatos Dr. Paulo Gondim e Daniel pelo Partido Liberal. A representação informa que o Programa de Distribuição de Alimentos estava suspenso nos últimos 03 (três) anos e foi reativado nos últimos dias apenas com fins eleitorais, o que fica caracterizado como compra de votos e uso da máquina pública para campanha eleitoral.
O Juiz Eleitoral percebendo a ação criminosa dos agentes determinou a imediata proibição da distribuição de cestas básicas sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e incursão no crime de desobediência à ordem da Justiça Eleitoral.
Fonte: ASCOM
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