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A Justiça Eleitoral de Guanambi através do Juiz Dr. Ronaldo Alves Neves Filho, indeferiu (reprovou) na tarde desta quarta-feira (21), o registro da candidatura de Marivalda Santos Pereira de Araújo – (Valda ACS).
De acordo com a sentença do Magistrado a qual o site Radar Guanambi teve acesso, ao verificar as condições para o registro da candidatura de Valda do PT, foi constado irregularidade na prestação de contas na eleição de 2018 (ausência de quitação eleitoral) onde Valda concorreu como candidata a deputado estadual.
A irregularidade na prestação de contas promovida pela candidata está preconizada no Art. 28 § 2º da resolução 23.609 e do art. 11 § 7º da Lei 9.504/97. A ausência de quitação revela – se um óbice ao deferimento do registro da candidatura pleiteada diz o Magistrado em um trecho da decisão.
A devida prestação de contas dos candidatos previsto na Lei 9.504/97 e na resolução 23.609 é requisito essencial para o deferimento de registros.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já tinha manifestado favorável pelo indeferimento do registro da candidatura de Valda ACS pelas mesmas razões apresentadas na sentença do digno Juiz.
Cabe recurso da decisão, entretanto, o Site Radar Guanambi conversou com um advogado que atua na área do direito eleitoral, e, este informou que dificilmente esta decisão será revertida, pois, candidatos que não prestam contas eleitorais no prazo legal conseguem seus registros nas eleições futuras conforme descreve a legislação vigente.
CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA.
Fonte: Radar Guanambi
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