Grave acidente mata jovem de 20 anos em colisão entre duas motos em Livramento
Uma colisão entre duas motocicletas deixou um morto e dois feridos na noite deste sábado (5), por…
Veja abaixo parte do decreto.
DECRETA:
Art. 1º – O §4º, do Art. 3º, do Decreto nº 054, de 07 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º – Os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas, para que possam atender presencialmente aos clientes, deverão obedecer, no que couber, ao disposto no artigo 2º deste Decreto, bem como adotar as providências abaixo, além de outras determinações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, sendo, ainda, terminantemente proibida a utilização de sonorização mecânica, veicular ou ao vivo, seja por parte dos proprietários ou dos clientes, cujo funcionamento deverá obedecer aos limites de horários estabelecidos no inciso IX, sob pena de fechamento do estabelecimento, além da cassação do alvará, sem prejuízo de responsabilização criminal:
I – Distanciamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre as mesas, disponibilizando no máximo 04 (quatro) cadeiras por mesa, conforme limite total de mesas e cadeiras estabelecido pela Vigilância em aviso impresso afixado na porta do estabelecimento;
II – Controle da entrada e permanência de clientes, que deverão, assim como os funcionários, estarem utilizando máscara nos momentos em que não estiverem se alimentando ou consumindo bebidas;
III – Higienização completa e rigorosa das mesas, assentos e locais de fácil contato, sempre antes e depois da chegada e saída dos clientes;
IV – Disponibilização farta de álcool gel ou líquido 70% diretamente em cada mesa do estabelecimento;
V – Restringir o acesso e permanência de clientes que integram os grupos de risco;
VI – Evitar filas e aglomerações, tanto dentro quanto fora do estabelecimento, sendo terminantemente proibida a venda de comidas e bebidas a clientes que não estiverem acomodados nas mesas, conforme inciso I;
VII – Garantir o máximo de circulação de ar no ambiente, com portas e janelas abertas;
VIII – Instalar sanitários adequados com pias ou lavatórios para uso exclusivo dos clientes;
IX – Funcionar, de segunda a quinta-feira, até às 21h30min, e de sexta a domingo, até às 23h30min.”
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Na tarde deste sábado (05), por volta das 17:15h, a Guarnição da 4a Cia do 17º Batalhão,…
Na manhã desse domingo (06), por volta das 06:30h, a guarnição da 1a Cia do 17º Batalhão…
Na madrugada deste sábado (05), por volta da 00:30, a Polícia Militar foi acionada para deslocar até…
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O município de Guajeru viveu um domingo diferenciado no último dia 8, com a realização da 2ª Carreata de Carros de Boi, fortalecendo e consolidando…
A Prefeitura de Iuiu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, iniciou a entrega dos kits de material escolar no Centro Educacional Integral Francina Nogueira….
As obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL II) receberam uma nova atualização após um novo acordo assinado nesta quarta-feira (04). A Infra S.A. oficializou o…
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Um idoso de 73 anos foi encontrado morto na noite desta quarta-feira (5) em uma residência localizada na Rua Sete, no bairro Leolina de Sá,…
A Prefeitura Municipal de Pindaí, por meio da Secretaria de Assistência Social, entregou na última sexta-feira (27) a nova sede da pasta. O espaço, que…
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Nos últimos 60 anos, somente em 1992 as chuvas em Guanambi ultrapassaram os 1.000 mm — mais precisamente 1.130 mm de precipitação, considerado o ano…
A Prefeitura Municipal de Ibiassucê, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizou à população a realização de exames especializados nos dias 2 e 3…
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VIII – Instalar sanitários adequados com pias ou lavatórios para uso exclusivo dos clientes;
IX – Funcionar, de segunda a quinta-feira, até às 21h30min, e de sexta a domingo, até às 23h30min.”
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