PM prende homem de posse de veículo com restrição de roubo em Guanambi
Por volta das 00h:25min deste sábado (11) a Guarnição da CETO, em rondas na Avenida Mato Grosso…
O decreto publicado no diário extra, na noite de 06 de abril, nesta última segunda-feira, constituiu o regramento atualizado que disciplinará as medidas de contingenciamento para o enfrentamento ao Coronavírus (Covid19) no município de Guanambi.
Em um primeiro momento, a suspensão das aulas e dos eventos de qualquer natureza passaram a vigorar com prazo até 30 de abril e, a suspensão de todos os empreendimentos de atividades econômicas, inclusive as sem fins lucrativos que promovam aglomerações de pessoas, até o prazo de 20 de abril.
A lista de exceções possui 27 incisos, que contou com a lista completa, desde o primeiro decreto até a última alteração publicada. Todas as exceções funcionarão com regramentos ainda mais rígidos, responsabilizando o empreendedor pelas filas no interior e exterior dos estabelecimentos, garantindo pelo menos um metro e meio de distanciamento.
Além da gestão de filas, os protocolos de higienização antisséptica e sanitária devem ser ofertados de maneira farta e contínua, além da garantia de que a população considerada de risco pela OMS deverá ser atendida de forma diferenciada, não devendo estar nas filas de forma alguma.
Os bares, restaurantes e lanchonetes ou similares continuam funcionando exclusivamente por serviço de entrega a domicílio, e prevalecem as suspensões já tratadas, como serviços de hospedagem, hotelaria, academias, entre outros.
O serviço de mototaxi e motofrete foram autorizados em absoluto, com o regramento de que o uso do capacete no transporte de passageiro será por conta do particular, ou seja, o mototaxista que for flagrado com dois capacetes terá seu alvará e colete cassados.
É importante mencionar que o comércio lojista está em funcionamento, com todas as medidas antissépticas e sanitárias recomendadas e, todos deverão atuar em fiscalização colaborativa, coibindo que seus pares pratiquem condutas que firam de forma total ou parcial as disposições no decreto.
As ações fazem parte do processo gradual de flexibilização e observação que está sendo conduzido no município, em um primeiro momento determinamos o fechamento completo, permitindo só os essenciais, depois ampliamos a lista para outros setores, depois ampliamos para a possibilidade da entrega em domicílio e nesta semana adequamos para o funcionamento do setor lojista.
Todos os procedimentos são feitos com muita responsabilidade, observando a e evolução das estatísticas e a situação exitosa em nosso município a que se refere o fato de não ter nenhum caso confirmado. Todavia, é indispensável reforçar que o papel de manter essa situação é de cada um, deixando claro que o contingenciamento deve ficar mais vigilante do que nunca, não saia de casa, só em extrema necessidade.
Por volta das 00h:25min deste sábado (11) a Guarnição da CETO, em rondas na Avenida Mato Grosso…
Por volta das 23h:45h da última sexta (10) a Guarnição da 1a Cia em rondas pela Avenida…
Por volta das 19h:37h o CICOM foi informado por populares que um veículo VW/GOL de cor branca…
Por volta das 16h:30h, da última sexta (10), a Guarnição da CETO, em rondas pelo bairro Alazão…
O Governo do Estado segue com a mobilização para salvar vidas, levar socorro às comunidades e liberar…
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A lista de exceções possui 27 incisos, que contou com a lista completa, desde o primeiro decreto até a última alteração publicada. Todas as exceções funcionarão com regramentos ainda mais rígidos, responsabilizando o empreendedor pelas filas no interior e exterior dos estabelecimentos, garantindo pelo menos um metro e meio de distanciamento.
Além da gestão de filas, os protocolos de higienização antisséptica e sanitária devem ser ofertados de maneira farta e contínua, além da garantia de que a população considerada de risco pela OMS deverá ser atendida de forma diferenciada, não devendo estar nas filas de forma alguma.
Os bares, restaurantes e lanchonetes ou similares continuam funcionando exclusivamente por serviço de entrega a domicílio, e prevalecem as suspensões já tratadas, como serviços de hospedagem, hotelaria, academias, entre outros.
O serviço de mototaxi e motofrete foram autorizados em absoluto, com o regramento de que o uso do capacete no transporte de passageiro será por conta do particular, ou seja, o mototaxista que for flagrado com dois capacetes terá seu alvará e colete cassados.
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