O juiz federal da 3ª Vara Cível/SJBA, Eduardo Gomes Carqueija, acaba de autorizar o Estado da Bahia a implantar uma barreira sanitária nos aeroportos da Bahia para detectar possíveis casos do novo coronavírus. A decisão permite que profissionais da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia possam inspecionar voos nacionais vindos de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como voos internacionais ou voos que cheguem de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação (comunitária ou não) pelo COVID-19. O Estado da Bahia poderá, ainda, adotar as medidas necessárias à inspeção sanitária nas aeronaves que cheguem aos aeroportos localizados na Bahia e nos equipamentos desses aeroportos.
O magistrado entende que não se vislumbra qualquer razão jurídica que sustente a postura da ANVISA em impor óbice a atuação da SESAB e que o vetor que orienta a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) é a coordenação de esforços, nunca a supressão da cooperação oferecida, especialmente pelo Estado Federado a quem compete executar o Plano Nacional em seu âmbito territorial.
“A cada voo de onde passageiros desembarcam sem controle, o dano à saúde pública se agiganta”, afirma o juiz.
A decisão atende o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia que requereu, na manhã desta quinta-feira (19), a concessão de uma tutela cautelar em caráter antecedente para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitisse que profissionais da SESAB medissem a temperatura de passageiros que desembarcam nos aeroportos da Bahia.
A PGE esclareceu que o direito que se busca assegurar é, incontestavelmente, o controle sanitário no Estado da Bahia e que a Secretaria Estadual de Saúde não deseja ocupar a atuação administrativa da ANVISA, mas suprir a omissão desta, enquanto durar o estado de letargia que pode matar milhares de baianos.
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