Categories: NacionalNotícias

Supremo aponta erro legislativo e derruba regra fixa para distribuição de vagas

A determinação de um critério fixo para a distribuição das vagas eleitorais sobrantes fere o princípio da proporcionalidade e contraria o artigo 45 da Constituição Federal. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trecho do artigo 4º da Lei 13.165/2015, em julgamento nesta quarta-feira (4/3). O resultado foi por maioria.

Até a minirreforma eleitoral, essa distribuição era baseada na aplicação do quociente partidário, em que o cálculo considerava o número de lugares obtido pelo partido mais um.  Isso significa que cada vaga remanescente distribuída a um partido entrava na conta do recálculo para a distribuição da segunda vaga, o que diminuía a chance de o mesmo obte-la novamente.

A alteração legislativa mudou o texto para “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário mais um”. Segundo o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, criou-se uma regra fixa que gerou tendência de concentração da distribuição: o partido que primeiro obtém a maior média recebe a vaga e, consequentemente, recebe as demais enquanto obtiver candidato com pelo menos 10% do número de votos do quociente eleitoral.

A mudança nunca foi colocada em prática porque o próprio ministro Toffoli concedeu liminar suspendendo a eficácia da norma. Ao iniciar o julgamento, afirmou que não chegou ser procurado por interessados em defender a constitucionalidade do artigo contestado. Depois, disse que em contato com o Congresso reconheceu-se o erro de redação do artigo 4º da Lei 13.165/2015.

“A maior dificuldade em todos os sistemas eleitorais proporcionais é definir quem fica com a sobra eleitoral. Cada critério vai favorecer alguém. Todos são opções legítimas, desde que garantam a proporcionalidade. Essa alteração me parece ter sido erro de redação. Não interessava a nenhum partido, só ao que tiver a maior média. E isso só se sabe depois da eleição. Fica algo tão direcionado que acaba tirando a proporcionalidade da distribuição”, concordou o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Barroso ressaltou que, embora não haja critério que agrade a todos, o adotado na minirreforma eleitoral aparentemente desagradou a todo mundo, além de claramente romper com a proporcionalidade.

Restou vencido o ministro Marco Aurélio, que após pedido de vista em mesa, considerou a regra constitucional. “Tanto quanto possível temos que homenagear a atuação de outro Poder — no caso o parlamento — na disciplina da matéria. A meu ver, sem prejuízo no princípio da proporcionalidade, se fez uma opção normativa, ao se beneficiar o partido de melhor desempenho no certame no início na distribuição das sobras, com uma cadeira”, disse o ministro.

Mais cedo, o Supremo decidiu pela constitucional a regra do artigo 4º da Lei 13.165/2015 que exige que, para que o candidato seja eleito a cargo legislativo, tenha obtido individualmente a marca de 10% do quociente eleitoral. E também definiu a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que permite a todos os partidos que participarem da eleição concorrer pelos lugares que sobrarem – e não apenas os que atingirem o quociente eleitoral.

ADI 5.420

Fonte: Conjur

iGuanambi

Recent Posts

Calypso do Pará confirmada nos Festejos Juninos 2025 com cachê de R$ 250 Mil

A Banda Calypso do Pará está pronta para agitar os festejos juninos de 2025 no…

18 minutos ago

Vereadores da Câmara de Guanambi se reúnem para discutir Projeto voltado ao público feminino para o mês de março

A Bancada Feminina da Câmara Municipal de Guanambi se reuniu na manhã desta quinta-feira (27)…

39 minutos ago

Homem é preso por agressão e ameaça contra mulher no centro de Guanambi

Um homem de 30 anos foi preso na manhã desta quarta-feira (26) em Guanambi, no…

13 horas ago

94ª CIPM realiza capacitação para uso dos novos fuzis ARAD

A 94ª CIPM/CAETITÉ promoveu, nesta terça e quarta-feira (25 e 26/02/2025), o primeiro ciclo de…

13 horas ago

Operação Grau Zero apreende cinco motocicletas por direção perigosa na região da 94ª CIPM

Nesta terça-feira (25), a Operação Grau Zero, realizada pela 94ª CIPM, resultou na apreensão de…

20 horas ago

Novo Centro Cirúrgico no Hospital Municipal de Guanambi já realizou 99 cirurgias eletivas nos primeiros 50 dias

Um grande salto para a saúde do município de Guanambi foi a finalização do Centro…

1 dia ago